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Veja trecho da apostila / manual:
4. Terminologias Utilizadas na Segurança Privada:
4.1. Vigilantes:
Profissionais capacitados pelos cursos de formação, empregados das empresas especializadas e das que possuem serviço orgânico de segurança,
devidamente registrados no Departamento de Polícia Federal, responsáveis pela execução das atividades de segurança privada.
4.2. Empresas Especializadas: São empresas prestadoras de serviços de segurança privada, autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal a exercer a vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação de vigilantes.
4.3. Empresas Possuidoras de Serviço Orgânico de Segurança:
São empresas não especializadas, mas que estão autorizadas a constituir um serviço próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores.
4.4. Estabelecimentos Financeiros:
São estabelecimentos que realizam a guarda e movimentação de numerário
(bancos, financeiras, caixas econômicas, etc.). Uma melhor definição de
“Estabelecimentos Financeiros” esta expressa no parágrafo único do artigo
1º da Lei 7.102/83. “Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupanças, suas agências, subagências e seções”.
4.5. Transporte de Valores:
Consistem no transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos comuns ou especiais.
O transporte de numerário de valor igual ou superior a 20.000 UFIR
(Unidade Fiscal de Referência) deverá ser feito em veículos especiais, guarnecidos por no mínimo 04 (quatro) vigilantes (vide artigos 25 e 26 da Portaria 387/06 DPF).
O transporte de numerário de valor maior que 7.000 UFIR e menor que
20.000 UFIR poderá ser feito em veículo comum, com no mínimo 02 (dois)
vigilantes. (artigo 26, parágrafo único, da Portaria 387/06 DPF).
Atividade exercida por profissionais especializados com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas.
4.7. Escolta Armada:
Atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores.
A guarnição será composta de 04 (quatro) vigilantes, contando com o motorista, em veículo com quatro portas, com sistema de comunicação e com identificação externa.
No transporte de cargas ou valores avaliados em no máximo 20.000 UFIR, poderá a guarnição ser composta de dois vigilantes.
4.8. Classe Patronal:
É a classe dos empregadores e tem como entidades representativas dentro dos Estados os Sindicatos das Empresas de Segurança Privada.
4.9. Classe Laboral:
É a classe dos empregados e tem como entidades representativas os Sindicatos dos Vigilantes, cuja função é representá-los e negociar melhores condições de trabalho.
5. Atividades de Segurança Privada:
Nos termos da Portaria 387/06 do Departamento de Polícia Federal, as atividades de segurança privada são: vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal privada. Todas essas atividades devem ser exercidas por profissionais devidamente credenciados pela Polícia Federal, através de cursos de formação e de extensão, em empresas especializadas.
1.4 Tipos de Atividade
De acordo com o art. 1º, § 3º da Portaria nº. 387/06-DG/DPF são tipos de atividades de segurança privada:
• vigilância patrimonial - exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de proteger os bens patrimoniais;
• transporte de valores - consiste no transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
• segurança pessoal - exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas;
• escolta armada - visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores;
• curso de formação - tem por finalidade formar, especializar e reciclar os vigilantes.
..."
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